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POLÍTICA ANTIFRAUDE

Versão 1.0/2026

FOLHA DE CONTROLE

Título Política Antifraude.
Número da versão V01.
Órgão Aprovador Diretoria.
Data da Aprovação 22/04/2026
Área responsável pela implementação Setor de Compliance.
Classificação da Publicidade Pública.

SUMÁRIO

  1. OBJETIVO
  2. ABRANGÊNCIA
  3. DIRETRIZES
    • 3.1. MITIGAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECÍFICOS
    • 3.2. COMPROMETIMENTO DA DIRETORIA
    • 3.3. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO
    • 3.4. GERENCIAMENTO DE RISCO E ANÁLISE DE CASOS SUSPEITOS
  4. VIOLAÇÕES E SANÇÕES
  5. APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E PERIODICIDADE
  6. HISTÓRICO DE VERSÕES

POLÍTICA ANTIFRAUDE — BRAVUS

1. OBJETIVO

Esta Política tem por objetivo estabelecer diretrizes e orientações de combate à fraude na operação da BRAVUSPAG, que atua no gateway de pagamentos. Esta Política busca garantir que as infraestruturas da BRAVUSPAG não sejam utilizadas para atividades ilícitas, fraudulentas ou que comprometam a integridade dos dados, da rede ou dos serviços prestados.

2. ABRANGÊNCIA

A responsabilidade pelo cumprimento integral e efetivo destas diretrizes cabe a todos os stakeholders da BRAVUSPAG, incluindo Colaboradores, Consultores de Serviços, Parceiros, Diretoria, Fornecedores, dentre outros terceiros que tenham acesso aos serviços ou à infraestrutura da BRAVUSPAG.

3. DIRETRIZES

Todos os profissionais devem assumir o compromisso em manter o comportamento ético e íntegro de acordo com o Programa de Compliance da BRAVUSPAG, sendo responsáveis por reportar qualquer suspeita ou informação que tenham recebido sobre possíveis atividades fraudulentas de qualquer cliente, colaborador, independente de nível hierárquico, fornecedor ou qualquer parte associada à BRAVUSPAG.

A BRAVUSPAG adota postura de tolerância zero à fraude, incluindo, mas não se limitando a:

O Programa de Compliance objetiva a promoção de uma cultura organizacional permanente e contínua, pautada na responsabilidade social e governança corporativa. Dessa forma, a BRAVUSPAG busca continuamente angariar todos os meios necessários para a mitigação de riscos de cometimento de ilícitos no âmbito de suas operações, como é o caso da fraude, implementando sistemas de controle eficazes aos quais esta Política dá publicidade.

Quaisquer suspeitas ou denúncias serão rigorosamente apuradas e, caso o ato ilícito seja confirmado, as medidas cabíveis serão tomadas, seguindo as políticas internas da empresa e a legislação vigente.

3.1. MITIGAÇÃO EM SERVIÇOS ESPECÍFICOS

Para combater práticas fraudulentas, a BRAVUSPAG aplica rigorosamente:

3.2. COMPROMETIMENTO DA DIRETORIA

O Código de Ética e Conduta é um dos principais instrumentos do Programa de Compliance e tem como objetivo ser um guia de direcionamentos organizacionais, fortal বহুমencendo os propósitos e princípios em relação às condutas e comportamentos nas interações diárias.

Nesse sentido, a Diretoria da BRAVUSPAG preza em ir além do tone at the top, aplicando o walk the walk, ou seja, apoio permanente e demonstração efetiva de liderança por meio de atitudes concretas de promoção da conformidade do Programa de Compliance.

A BRAVUSPAG despende recursos suficientes e adequadamente capacitados para implementação, sustentação e melhoria contínua do Programa de Compliance.

3.3. COMUNICAÇÃO E TREINAMENTO

A BRAVUSPAG dissemina constantemente as diretrizes sobre prevenção e combate a fraudes e outros ilícitos, para fortalecer a cultura organizacional positiva e reiterar os princípios que devem nortear o relacionamento com os stakeholders. Além disso, sempre que necessário, a empresa promove esse conteúdo aos demais públicos relevantes de relacionamento.

Os relacionamentos devem ser baseados em critérios consistentes e transparentes, contemplando aspectos relevantes para identificar e mensurar o risco de associação com possíveis stakeholders que cometam práticas fraudulentas, podendo afetar negativamente a imagem da BRAVUSPAG.

São estabelecidas políticas e procedimentos que orientam, de forma clara, a todos os profissionais sobre a conduta apropriada para o caso de exposição a riscos de fraude, tendo, por exemplo, o risco de fraude mitigado através dos procedimentos presentes nas Políticas que visam conhecer seus Clientes e Stakeholders.

3.4. GERENCIAMENTO DE RISCO E ANÁLISE DE CASOS SUSPEITOS

A estrutura de governança é responsável por definir as diretrizes compatíveis com a natureza, complexidade, estrutura, perfil de risco e o modelo de negócios da BRAVUSPAG, tal como dispõe a ABNT NBR ISO 37301/2021. Ainda, é responsável por reforçar a importância da sustentação de um ambiente de controles internos, do atendimento das regulamentações e legislações vigentes, bem como das regras estabelecidas pelo Programa de Compliance da empresa.

Com relação aos controles internos, tem-se a análise de cada caso suspeito em particular, pelo Setor de Compliance, e de forma cautelosa e cuidadosa. Levam-se em consideração tanto os fatos quanto o contexto e características específicas para compreender se há, de fato, a possível concretização de fraude, ou se houve uma operação, acesso ou conduta atípica que se desdobrou em atenção, mas que não configura qualquer ilícito.

Ressalta-se que a análise é feita de forma sigilosa e, se necessário, são realizadas algumas perguntas de checagem. Ainda, nesta análise interna há a possibilidade de realização de novo background check da contraparte verificada, através da ferramenta automatizada NDMCheck, incluindo a consulta em listas restritivas nacionais e internacionais, processos judiciais, informações para validação de cadastro, dentre outras.

4. VIOLAÇÕES E SANÇÕES

Nos casos em que não for verificada situação lícita atípica, a BRAVUSPAG repassará todas as informações consistentes e de melhor qualidade às autoridades competentes, auxiliando no que for necessário para o prosseguimento adequado e apuração das suspeitas levantadas.

Ainda, internamente, após a efetiva identificação de quaisquer desvios das diretrizes estabelecidas nesta Política e em outras políticas institucionais, haverá a análise e posterior deliberação sobre as penalidades. As penalidades serão avaliadas levando em conta a gravidade do evento e seus respectivos impactos, podendo ser, por exemplo: i) suspensão imediata do acesso aos serviços; ii) advertência; iii) notificação extrajudicial; iv) rescisão contratual, dentre outras pertinentes.

5. APROVAÇÃO, VIGÊNCIA E PERIODICIDADE

A presente Política foi aprovada pelos membros componentes da Diretoria, entrando em vigência na data da sua aprovação.

Em regra, este documento será revisto e atualizado sempre que houver necessidade de:

6. HISTÓRICO DE VERSÕES

VERSÃO DATA DA APROVAÇÃO DESCRIÇÃO
1.0 04/2026 Primeira versão da Política Antifraude da BRAVUSPAG.