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POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

Versão 1.0/2026

FOLHA DE CONTROLE

Título Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).
Número da versão V01.
Órgão Aprovador Diretoria.
Data da Aprovação 02/04/2026.
Área responsável pela implementação Setor de Compliance.
Classificação da Publicidade Pública.

SUMÁRIO

1. OBJETIVO

O objetivo da presente Política é definir os princípios e diretrizes para prevenir a utilização dos produtos e serviços da BRAVUSPAG para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo (LD/FT).

2. NORMAS DE REFERÊNCIA

3. VOCABULÁRIO

4. PRINCÍPIOS

A BRAVUSPAG adota os seguintes princípios na execução de suas atividades, com foco no cumprimento do disposto na presente Política e nas normas de referência:

5. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO

O processo de lavagem é dinâmico e é composto por 3 (três) fases:

6. RESPONSABILIDADES

6.1. DIRETORIA

É de responsabilidade da Diretoria da BRAVUSPAG:

6.2. DO SETOR DE COMPLIANCE

É de responsabilidade do Setor de Compliance da BRAVUSPAG:

6.3. DOS DEMAIS SETORES

É de responsabilidade de todos os Setores da BRAVUSPAG que solicitem ao Setor de Compliance a realização, previamente ao início do relacionamento com qualquer contraparte, das devidas diligências necessárias para a correta identificação, qualificação e classificação destes terceiros.

7. MELHORES PRÁTICAS

7.1. DUE DILIGENCE DE CONTRAPARTES

Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias, naquilo que lhe for aplicável e condizente com as suas atividades, a BRAVUSPAG busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer as contrapartes que estabelece relacionamento, visando identificar seu perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para o estabelecimento do relacionamento junto a BRAVUSPAG, de sorte que se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).

Nesse sentido, a BRAVUSPAG não mantém vínculo com contrapartes que apresentem qualquer indício de relacionamento com atividades de natureza criminosa ou aqueles que tenham negócios, cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou que se recusem a fornecer informações ou documentos solicitados pela BRAVUSPAG, por questões de segurança previstas em legislação e em normas antilavagem de dinheiro.

Ainda, se alguma notícia relevante for encontrada durante o relacionamento com a contraparte, o Setor de Compliance é responsável por analisar o ocorrido e solicitar eventuais esclarecimentos ao terceiro. Os cadastros das contrapartes que mantêm relacionamento com a BRAVUSPAG são periodicamente atualizados, de acordo com seus Manuais específicos.

7.2. TREINAMENTOS

O Setor de Compliance é responsável por realizar periodicamente o treinamento dos colaboradores da BRAVUSPAG. O objetivo do treinamento é:

Os eventos de capacitação utilizam uma linguagem clara e acessível e seu conteúdo é compatível com as funções desempenhadas pelos participantes.

7.3. MONITORAMENTO DE OPERAÇÕES E SITUAÇÕES SUSPEITAS

Se a partir dos procedimentos de controle e monitoramento interno a BRAVUSPAG suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a prática de LD/FT, o Setor de Compliance deverá:

A BRAVUSPAG reserva-se o direito de comunicar tal suspeita, conjuntamente com o dossiê às autoridades competentes, tais como à Polícia Civil ou ao COAF, bem como cooperar com as Instituições autorizadas pelo BACEN e as autoridades competentes, para fins de cumprimento de dever legal, demonstração de zelo e diligência.

Todas as informações que tratam de eventuais ocorrências não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, sob nenhuma hipótese, salvo naquelas em que o judiciário determine sob pena de responsabilização da BRAVUSPAG.

7.4. ARMAZENAMENTO DAS INFORMAÇÕES

Os documentos e informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão mantidos nos registros internos da BRAVUSPAG pelo período mínimo de 10 (dez) anos.

8. SANÇÕES

Em caso de violação ao disposto na presente Política, pode a BRAVUSPAG aplicar aos infratores, após o devido processo de apuração, penalidades como a rescisão contratual, por exemplo, sem prejuízo das medidas e sanções legais a serem estipuladas pelos órgãos competentes.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT) foi aprovada pela Diretoria da BRAVUSPAG entrando em vigor na data de sua publicação, e deve ser atualizada anualmente, ou quando ocorrerem mudanças corporativas, na legislação ou na regulamentação que demandem alterações.

10. HISTÓRICO DE VERSÕES

VERSÃO DATA DESCRIÇÃO
1.0 02/04 Primeira versão da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da BRAVUSPAG.