A presente regulação destina-se a esmiuçar os preceitos balizadores do comportamento e das obrigações financeiras no caso de comercialização colaborativa operada por produtos da base da BRAVUSPAG SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA, mediante a estruturação do Split de Pagamentos e Co-Produções.
No ecossistema BravusPag, definimos e atribuímos responsabilidades claras baseadas no "O Que" e no "Como" se vende. Classificamos nestes papéis:
2.1. Da Natureza: O chamado "Split de Pagamentos" consiste na tecnologia nativamente provida pela API da BravusPag que recepciona um pagamento vindo de um comprador único e fraciona automaticamente a transação diretamente na origem para ser assentada na carteira digital e Dashboard individuais de cada parte (Produtor, Afiliado, etc). A parametrização dos percentuais ou taxas fixas aplicadas a cada item são livremente definidas pelo Seller titular na configuração da comissão.
2.2. Da Indivisibilidade do Tributo e Vínculo Trabalhista: O Split operado na BravusPag isenta a mesma de atuar como "empregadora" ou "contador". A BravusPag não recolhe os tributos (DAS/GNRE/NFs) pertinentes à receita auferida por nenhuma das referidas partes. Tampouco há formação de vínculo empregatício entre Produtores e Afiliados. A inteligência do Split garante exclusivamente o repasse financeiro do acordo entre ambas as partes.
Ao se inscrever, se cadastrar ou aderir como Seller produtor ou Afiliado em uma campanha usando BravusPag, os indivíduos acatam que a operação deve ser 100% legal.
Estão sumariamente probidos (risco de congelamento contínuo de saldo e banimento):
| Nível de Risco | Tipo de Atividade Vedada as partes de Afiliados/Sellers |
|---|---|
| Crítico (Cancelamento) | Esquemas ponzi / retorno financeiro fixo (Pirâmides); Criptoativos não regulamentados no BR; Jogos de azar diretos. |
| Crítico (Cancelamento) | Produtos lesivos ao bem estar estético (como "Pílulas milagrosas" sem registro da ANVISA) ou de falsidade ideológica médica/psicológica. |
| Alto (Suspensão e Bloqueio) | Direcionamento por parte do afiliado a páginas de phishing, roubo de leads (blackhat abusivo), produtos sem estoque e de drop-shipping não homologado. |
4.1. Defesa ao Comprador: A lei pátria assevera que a cadeia consumidora compartilha a culpa perante o CDC. Nesse compasso, ressalta-se que se a operação do Seller for detectada como inidônea (produto não entregue ou enganoso), o percentual rateado por parte da conta do Afiliado não o ilide do estorno / débito originado por devoluções ou chargebacks.
4.2. Fluxo do Estorno e Chargebacks no Split:
Em obediência às determinações sobre prevenção da evasão de divisas, toda conta criadora (Produtor/Seller) ou receptora remota (Afiliado/Sócio) é obrigada a ultrapassar positivamente a submissão minuciosa de seus dados nos procedimentos de Conheça seu Cliente (KYC) na aba específica da BravusPag. A mera afiliação à um produto através de e-mail sem envio dos documentos exigidos perante o cadastro obstará que o Afiliado execute qualquer saque/trasferência, permanecendo o recurso contábil indisponível até o trâmite formal do KYC ser deferido pelo Setor de Compliance Bravus.
Por fim, ratifica-se que a infraestrutura Bravus garante liberdade negocial das campanhas promovidas, todavia o agir malicioso do Afiliado (promovendo click-baits, propaganda abusiva, disparos em massa não-consentidos, que gere prejuízo reputacional crônico) é passível tanto do corte do vínculo por parte de seu Seller/Produtor Titular através das ferramentas gerenciais, quanto passível de encerramento cautelar motivado diretamente e unilateralmente pelos Diretores / Engenheiros e Fiscais da BravusPag.