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TERMOS DE USO — SELLERS E AFILIADOS

Condições para Múltiplas Partes Recebedoras no Ecossistema BravusPag

A presente regulação destina-se a esmiuçar os preceitos balizadores do comportamento e das obrigações financeiras no caso de comercialização colaborativa operada por produtos da base da BRAVUSPAG SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS LTDA, mediante a estruturação do Split de Pagamentos e Co-Produções.

1. CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES

No ecossistema BravusPag, definimos e atribuímos responsabilidades claras baseadas no "O Que" e no "Como" se vende. Classificamos nestes papéis:

2. FERRAMENTA DE SPLIT DE PAGAMENTOS (DISTRIBUIÇÃO)

2.1. Da Natureza: O chamado "Split de Pagamentos" consiste na tecnologia nativamente provida pela API da BravusPag que recepciona um pagamento vindo de um comprador único e fraciona automaticamente a transação diretamente na origem para ser assentada na carteira digital e Dashboard individuais de cada parte (Produtor, Afiliado, etc). A parametrização dos percentuais ou taxas fixas aplicadas a cada item são livremente definidas pelo Seller titular na configuração da comissão.

2.2. Da Indivisibilidade do Tributo e Vínculo Trabalhista: O Split operado na BravusPag isenta a mesma de atuar como "empregadora" ou "contador". A BravusPag não recolhe os tributos (DAS/GNRE/NFs) pertinentes à receita auferida por nenhuma das referidas partes. Tampouco há formação de vínculo empregatício entre Produtores e Afiliados. A inteligência do Split garante exclusivamente o repasse financeiro do acordo entre ambas as partes.

3. ESTRITO CUMPRIMENTO DAS REGRAS DO PRODUTO

Ao se inscrever, se cadastrar ou aderir como Seller produtor ou Afiliado em uma campanha usando BravusPag, os indivíduos acatam que a operação deve ser 100% legal.

Estão sumariamente probidos (risco de congelamento contínuo de saldo e banimento):

Nível de Risco Tipo de Atividade Vedada as partes de Afiliados/Sellers
Crítico (Cancelamento) Esquemas ponzi / retorno financeiro fixo (Pirâmides); Criptoativos não regulamentados no BR; Jogos de azar diretos.
Crítico (Cancelamento) Produtos lesivos ao bem estar estético (como "Pílulas milagrosas" sem registro da ANVISA) ou de falsidade ideológica médica/psicológica.
Alto (Suspensão e Bloqueio) Direcionamento por parte do afiliado a páginas de phishing, roubo de leads (blackhat abusivo), produtos sem estoque e de drop-shipping não homologado.

4. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA VERSUS CONSUMIDOR

4.1. Defesa ao Comprador: A lei pátria assevera que a cadeia consumidora compartilha a culpa perante o CDC. Nesse compasso, ressalta-se que se a operação do Seller for detectada como inidônea (produto não entregue ou enganoso), o percentual rateado por parte da conta do Afiliado não o ilide do estorno / débito originado por devoluções ou chargebacks.

4.2. Fluxo do Estorno e Chargebacks no Split:

5. RIGOR DO PROCEDIMENTO (KYC / KYS) E REPASSES

Em obediência às determinações sobre prevenção da evasão de divisas, toda conta criadora (Produtor/Seller) ou receptora remota (Afiliado/Sócio) é obrigada a ultrapassar positivamente a submissão minuciosa de seus dados nos procedimentos de Conheça seu Cliente (KYC) na aba específica da BravusPag. A mera afiliação à um produto através de e-mail sem envio dos documentos exigidos perante o cadastro obstará que o Afiliado execute qualquer saque/trasferência, permanecendo o recurso contábil indisponível até o trâmite formal do KYC ser deferido pelo Setor de Compliance Bravus.

6. SANÇÕES CAUTELARES

Por fim, ratifica-se que a infraestrutura Bravus garante liberdade negocial das campanhas promovidas, todavia o agir malicioso do Afiliado (promovendo click-baits, propaganda abusiva, disparos em massa não-consentidos, que gere prejuízo reputacional crônico) é passível tanto do corte do vínculo por parte de seu Seller/Produtor Titular através das ferramentas gerenciais, quanto passível de encerramento cautelar motivado diretamente e unilateralmente pelos Diretores / Engenheiros e Fiscais da BravusPag.